Odontologia: trabalho perigoso e insalubre

Jackelyne Pontes
A periculosidade e a insalubridade também se aplicam à odontologia, e tem como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977. Ambas regulamentadas pela portaria 3.214, em suas normas regulamentadoras.
Para cirurgiões-dentistas que trabalham expostos à substâncias e agentes nocivos, contamos com graus de insalubridade que ditam o adicional salarial. Esse grau é variável, sendo: 40% para o grau máximo, 20% para o médio e 10% para o mínimo. Estes limites de tolerância são determinados pelo ministério do Trabalho e depende de perícia prévia.
O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário.
Já a periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função, como os agentes radioativos. Também é determinada pelo risco iminente de morte durante o trabalho, que consideramos, por vezes, um risco fora da nossa realidade, mas, levando em conta os acontecimentos recentes em que várias pessoas foram baleadas na recepção de uma unidade de saúde do município, inclusive uma profissional da saúde no exercício de sua função, torna-se algo palpável.
Ambas, periculosidade e insalubridade, possuem semelhanças e colocam o trabalhador em situação de risco. Cabe ao gestor assegurar e verificar a utilização de equipamentos de proteção individual e promover medidas que diminuam ou eliminem as ameaças no local de trabalho. Oferecer cursos e treinamentos, e no caso das unidades de saúde, quando necessário, postos policiais.
“Periculosidade e insalubridade possuem semelhanças e colocam o trabalhador em situação de risco”
Os riscos estão presentes em todos os ambientes laborais, inclusive nas clínicas odontológicas, sejam nas que funcionam em horário regular ou nas que oferecem um atendimento 24 horas em regime de plantão.
A odontologia está entre as 15 profissões mais perigosas do mundo. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em caráter terminativo, confirmou que o cirurgião-dentista que trabalha em contato com agentes insalubres e periculosos, tem direito a receber os dois adicionais, não tendo que optar apenas por um deles, como era a prática. Porém é importante que este comprove que está submetido a tais condições de trabalho.
Como ressaltou o TST: “a possibilidade da cumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos,” destacou o relator do processo, ministro Cláudio Brandão. Para ele, no caso da insalubridade, o bem tutelado é a saúde do trabalhador, devido às condições nocivas presentes no meio ambiente de trabalho. Já a periculosidade traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode retirar a vida do trabalhador. Processo: RR-773-47.2012.5.04.0015.
Então, busquemos os nossos direitos.
Jackelyne Pontes é cirurgiã-dentista, mestre em Saúde Coletiva, diretora do Sinodonto-MT (Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso) e escreve exclusivamente para este blog todo domingo - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.